quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ARRUMANDO OS ARMÁRIOS - ANTES E DEPOIS

Oi,
Fim de ano é a melhor época para arrumarmos armários, dar o que não queremos mais ou não usamos há um tempo, certo?!!
O armário da foto tinha bastante espaço, mas não estava organizado de maneira a torná-lo mais prático. Então, arrumei no cabide saias, vestidos, camisas e casacos pesados e nas prateleiras objetos pessoais como álbuns de fotos, eletrônicos, bolsos e em separado as calças jeans.
Nas gavetas, lengerie, biquinis e pijamas.
Perfeito!!


Na cômoda organizei as camisetas e blusas por tipo e cor, assim fica mais fácil para a adolescente escolher sem perder tempo!

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

GUARDANDO OS DOCUMENTOS

Pois é, fim de ano chegando é hora de arrumar os documentos e contas. Para facilitar eis uma lista dos principais documentos que devemos ter atenção e cuidado

TEMPORIALIDADE DOS DOCUMENTOS PESSOAIS




DOCUMENTO/ TEMPO DE GUARDA/ OBSERVAÇÕES

Carteira de Identidade (R. G.) Permanente

Carteira de Vacinação Permanente

Certidão de Casamento Permanente Possui validade até a certidão de óbito

Certidão de Nascimento Permanente Possui validade até obter a certidão de casamento

Certidão de Óbito Permanente

Comprovante de Votação 4 Anos Até a próxima eleição

CPF Permanente

Imposto de Renda Pessoa Física 5 anos A receita federal pode exigir os documentos que embasaram a Declaração dentro de até 5 anos. Após este tempo, as cobranças não são mais autorizadas.

PIS (Programa de Integração Social) Permanente

Seguros (Vida, Residência, Saúde, Veículo, etc.) 1 Ano Até a renovação da apólice

Titulo de capitalização 1 Ano Após este prazo, você pode obter restituição do valor.

 
TEMPORIALIDADE DOS DOCUMENTOS TRABALHISTAS



Aviso Prévio 2 anos CF, art 7, XXIX

Cartões de Ponto 5 anos

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Aposentadoria Guardar até efetuar a aposentadoria para provar Comprovação de o tempo de serviço.

FGTS – relação dos depósitos ou recibos – Gfip, RE, GRE 30 anos Decreto n. 99.684/90

FGTS 30 anos Lei 8.036/1990 art. 23, inciso 5